DIRETORIA EXECUTIVA

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Presidente: HERMES TEIXEIRA DA ROSA
1º Vice-Presidente: NELSON MENEZES FLORISBAL
2º Vice-Presidente: RONALD MOREIRA DUTRA
1ª Secretária: MARIA CRISTIANE BORTOLINI
2ª Secretária: CARMEN SAN MARTIN MARTINEZ
Tesoureira-Geral: ELIANE CHIMENDES MACIEL
1º Tesoureiro: LAFAIETE OLIVEIRA TERRA
2º Tesoureiro: ALMA REUSCH
Coordenador do Depto. Jurídico: ENILTO DOS SANTOS
Coordenador do Depto. Social: VERA REGINA PIRES E SILVA (Falecida)
Coordenador do Depto. Esportivo: RICARDO PETRY PITHAN
Coordenador do Departamento de Patrimônio: CAIO GRACO S. DA SILVA
Coordenador do Departamento de Imprensa: LEONEL SICA DA ROCHA

CONSELHO FISCAL

Titulares

Joélio Petró
Marcos Vianna Eifler
Ézio da Silva Rodrigues

Suplentes

Maria Eloá Billig
Luiz Fernando Sódre Santos
Cleto Santos

terça-feira, 19 de junho de 2012

Assembleia aprova mudança da alíquota de contribuição dos servidores

Olga Arnt - MTE14323 | PT - 18:00-05/06/2012

A Assembleia Legislativa aprovou, no início da noite desta terça-feira (5), os dois projetos de lei que passam para 13,25% a contribuição previdenciária dos servidores públicos civis e militares. A proposta tem como objetivo fazer frente ao déficit previdenciário, que supera a casa dos R$ 5 bilhões anuais. Só em 2011, o Tesouro do Estado bancou cerca de R$ 6,5 bilhões para equilibrar o sistema, que registrou uma despesa total de R$ 7,2 bilhões. “São recursos do povo gaúcho que poderiam ser canalizados para áreas como educação, saúde e segurança”, argumentou o líder do governo na Assembleia Legislativa, Valdeci Oliveira (PT).
Na tribuna, ele respondeu às críticas da oposição, lembrando que os adversários do atual governo estiveram no Piratini, “conhecem a realidade previdenciária, mas não foram capazes de buscar alternativas para cobrir o rombo previdenciário”. “Estamos enfrentando o problema, sem comprometer os direitos dos servidores e o caráter público do sistema”, resumiu.
Quem ingressar no serviço público estadual antes da nova lei entrar em vigor, ficará submetido ao Regime Financeiro de Repartição Simples, no qual o funcionário irá pagar 13,25% de contribuição previdenciária, e o Estado contribuirá com o dobro. Já para quem ingressar no Estado após a vigência da nova legislação, o regime será o de capitalização, através do Fundoprev. Neste caso, a contribuição estatal será igual a dos funcionários.
Tanto o fundo previdenciário militar (Fundoprev/Militar) quanto o fundo voltado para os servidores civis terão contas específicas e exclusivas no Banrisul. Em ambos os casos, os recursos não poderão ser usados pelo Caixa Único do Estado.

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