DIRETORIA EXECUTIVA

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente: HERMES TEIXEIRA DA ROSA
1º Vice-Presidente: NELSON MENEZES FLORISBAL
2º Vice-Presidente: RONALD MOREIRA DUTRA
1ª Secretária: MARIA CRISTIANE BORTOLINI
2ª Secretária: CARMEN SAN MARTIN MARTINEZ
Tesoureira-Geral: ELIANE CHIMENDES MACIEL
1º Tesoureiro: LAFAIETE OLIVEIRA TERRA
2º Tesoureiro: ALMA REUSCH
Coordenador do Depto. Jurídico: ENILTO DOS SANTOS
Coordenador do Depto. Social: VERA REGINA PIRES E SILVA (Falecida)
Coordenador do Depto. Esportivo: RICARDO PETRY PITHAN
Coordenador do Departamento de Patrimônio: CAIO GRACO S. DA SILVA
Coordenador do Departamento de Imprensa: LEONEL SICA DA ROCHA

CONSELHO FISCAL

Titulares

Joélio Petró
Marcos Vianna Eifler
Ézio da Silva Rodrigues

Suplentes

Maria Eloá Billig
Luiz Fernando Sódre Santos
Cleto Santos

terça-feira, 3 de julho de 2012

Câmara estuda projeto que suspende divulgação de salários

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de decreto legislativo (PDC) que susta a divulgação na internet do salários de servidores públicos prevista no decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, no que diz respeito ao Poder Executivo federal. As informações são da Agência Câmara.


Saiba o que é e como funciona a Lei de Acesso à Informação
Conforme o Decreto 7.724/12, editado em maio e já em vigor, os órgãos e entidades do Executivo devem divulgar em seus sites a remuneração e o subsídio recebidos por ocupantes de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, além de aposentadorias e pensões, de maneira individualizada.

Os deputados que assinam o PDC - Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), Henrique Oliveira (PR-AM) e Izalci (PR-DF) e o ex-deputado Policarpo, então em atividade - argumentam que a presidente Dilma Rousseff exerceu indevidamente uma atribuição do Parlamento e inovou ao impor uma exigência que não está prevista na lei a ser regulamentada. A divulgação específica de salários de servidores da forma estabelecida no decreto, completam os autores, não está prevista na Lei de Acesso à Informação e, portanto, o dispositivo que eles pretendem suspender trata de matéria nova.

Na avaliação dos deputados, o interesse coletivo relativo a informações, no caso dos salários, pode ser atendido por meio de tabelas que informem as remunerações vigentes para cada carreira do funcionalismo, como as já divulgadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Apenas as vantagens que são inerentes ao servidor não constam dessas tabelas. De resto, são expostos os valores de vencimentos correspondentes a cada padrão e as gratificações próprias de cada carreira. Com isso, afirmam os parlamentares, tornam-se transparentes os valores mínimo e máximo de remuneração das centenas de carreiras e planos de cargos existentes no Poder Executivo federal.

Segundo os idealizadores da proposta, a divulgação dos dados de maneira individualizada, por nome de servidor, ultrapassa o conceito de informação de interesse coletivo ou geral. A Lei de Acesso à Informação, lembram os deputados, determina que o tratamento das informações pessoais deve ser feito "com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas".

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. A proposta não necessita de sanção presidencial caso seja aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Terra

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