DIRETORIA EXECUTIVA

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente: HERMES TEIXEIRA DA ROSA
1º Vice-Presidente: NELSON MENEZES FLORISBAL
2º Vice-Presidente: RONALD MOREIRA DUTRA
1ª Secretária: MARIA CRISTIANE BORTOLINI
2ª Secretária: CARMEN SAN MARTIN MARTINEZ
Tesoureira-Geral: ELIANE CHIMENDES MACIEL
1º Tesoureiro: LAFAIETE OLIVEIRA TERRA
2º Tesoureiro: ALMA REUSCH
Coordenador do Depto. Jurídico: ENILTO DOS SANTOS
Coordenador do Depto. Social: VERA REGINA PIRES E SILVA (Falecida)
Coordenador do Depto. Esportivo: RICARDO PETRY PITHAN
Coordenador do Departamento de Patrimônio: CAIO GRACO S. DA SILVA
Coordenador do Departamento de Imprensa: LEONEL SICA DA ROCHA

CONSELHO FISCAL

Titulares

Joélio Petró
Marcos Vianna Eifler
Ézio da Silva Rodrigues

Suplentes

Maria Eloá Billig
Luiz Fernando Sódre Santos
Cleto Santos

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Justiça manda prefeitura de Porto Alegre retirar do Portal de Transparência informações sobre salários dos servidores

Por decisão da juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, o prefeito José Fortunati conta com o prazo de 24 horas para retirar do portal de transparência da gestão municipal a relação de nomes e remunerações dos servidores públicos.

A liminar concedida na tarde desta quinta-feira pela magistrada atende a recurso impetrado pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA). No entendimento da juíza, a prefeitura violou o princípio constitucional da privacidade dos servidores ao divulgar nomes e salários. Ao colocar as informações no ar, o prefeito Fortunati cumpria determinação da Lei de Acesso à Informação e do Supremo Tribunal Federal (STF). Liminar semelhante já havia sido concedida dias atrás em tribunal de primeira instância em Brasília, mas depois, em decisão de colegiado, prevaleceu o entendimento de que a publicação das informações é legal.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) assegurou que a prefeitura irá recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão liminar que determina a retirada do ar das remunerações nominais dos servidores públicos.
O prazo de 24 horas concedido pela juíza de primeira instância para a suspensão da publicação das informações ainda não está sendo contabilizado porque a prefeitura não foi formalmente intimada da decisão.

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